Saiba mais sobre FGTS
 

Segue comunicado da Fundação Ruben Berta aos seus filiados e beneficiários:



Aos


Beneficiários da Fundação Ruben Berta



Prezados (as) Senhores (as)



A Fundação Ruben Berta, , vem pesquisando formas de recuperar, na forma da lei, impostos e taxas cobrados a maior à entidade e/ou não recuperados. Nessa busca, identificamos que vários de nossos beneficiários podem ter sofrido prejuízo com a aplicação equivocada de juros de capitalização do FGTS , posto que  a lei que criou o FGTS, de 1966, previa uma capitalização  dos depósitos a juros de 3% ao ano, além  de prever a progressividade - revogada somente em setembro de 1971 - da capitalização anual dos depósitos no fundo de garantia, de forma  que pessoas que passassem 3 ou mais anos atuando para uma mesma empresa, fariam jus a percentuais de capitalização maiores, passando primeiro para 4, depois 5 e por fim para 6% ao ano. Uma pessoa que trabalhasse mais de dez anos em uma empresa, por exemplo, teria direito a juros de 6% ao ano - o dobro dos 3% originais - o que implicava em uma importante   atualização do valor do FGTS acumulado por cada indivíduo.



Entretanto, como a referida progressividade  nem sempre foi  adequadamente observada, se você ingressou em alguma empresa   filiada, ou na própria Fundação, até 21 de setembro de 1971 e nessa empresa permaneceu por mais de 2 anos, confira seus extratos de FGTS e verifique se a progressividade foi aplicada ou não nos  depósitos feitos pelas empresas. Nos dois primeiros anos, ainda sem progressividade, deve ter sido aplicada a correção de 3% ao ano; do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa a capitalização deveria ser de 4% ao ano; do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa a capitalização anual deveria ser de 5%; e do décimo-primeiro ano de permanência na mesma empresa em diante a capitalização anual deveria ser de 6%.



Em alguns casos de pessoas que passaram muito tempo na mesma empresa,   com a aplicação da progressividade, até 1971, o montante depositado no FGTS praticamente dobra de valor.



Assim, se você verificar que não foi utilizada a capitalização correta, ou se tiver qualquer dúvida sobre o assunto ou sobre como obter seus extratos, responda esse e-mail até 31 de julho de 2009 e informe sobre seu interesse na questão. Será marcada então uma apresentação gratuita,  de advogados especialistas na matéria, para prestar as orientações a respeito.



Atenciosamente,



João Manuel Correia de Assunção


Diretor Executivo.